Apoio às micro, pequenas e médias empresas do turismo.
O Programa Adaptar Turismo, publicado pelo Despacho Normativo n.º 24/2021, de 15 de outubro, é um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
Dotação global
5 milhões euros
Âmbito territorial
Território nacional
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo
Despesa elegível
Mínimo 2.500 euros
Apoio
Não reembolsável
75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros
85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica)
Condições
Beneficiários – critérios de elegibilidade
Micro, pequenas e médias empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que:
- Desenvolvem atividade económica principal, inserida na lista de CAE em anexo ao Despacho Normativo;
- Os respetivos estabelecimentos se encontrem devidamente licenciados para o exercício da atividade;
- Os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, se encontrem registados no Registo Nacional de Turismo;
- Possuem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura (exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada);
- Dispõem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Têm ou podem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
- Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);
- Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;
- Não tenham sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
- No caso das empresas que desenvolvem atividade na CAE 49392, demonstrem mediante declaração subscrita por contabilista certificado, que pelo menos 50 % do respetivo volume de negócios em 2019, ou à data da candidatura, resulta da prestação de serviços de transporte de turistas.
Projetos – critérios de elegibilidade
- Despesa elegível de no mínimo €2.500;
- Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
- Prazo máximo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2022;
- Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
// Despesas elegíveis
- Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
- O investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- Adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- Subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores
- Criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500.
// Apoios concedidos
- Não reembolsáveis;
- 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros;
- 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros, se atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica.
Apenas pode ser submetida uma candidatura por empresa.
// Análise, seleção e decisão das candidaturas
- As candidaturas são decididas pelo Turismo de Portugal, I.P. no prazo de 10 dias úteis após a data da sua apresentação, sendo o prazo interrompido por eventuais esclarecimentos;
- A aceitação da decisão da concessão do incentivo ocorre com a assinatura do respetivo termo de aceitação pelo beneficiário, disponibilizado através do SGPI do Turismo de Portugal, I.P.
// Pagamentos
Efetuados ao beneficiário pelo Turismo de Portugal, I.P. da seguinte forma:
- é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
- o pedido de pagamento final é apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto;
- o pagamento final é apurado e efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.
Candidaturas
- Em contínuo a partir de 21 de outubro de 2021 até ao esgotamento da dotação prevista, a ser comunicado por publicação no portal do Turismo de Portugal, I.P.;
- Através de formulário eletrónico no SGPI | Formalização de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
Fonte: Turismo Portugal business